Projeto anula cláusulas de tolerância para atraso na entrega de imóvel

 

31/03/2011 10:09

Projeto anula cláusulas de tolerância para atraso na entrega de imóvel

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que torna nulas as cláusulas contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega de imóvel. A proposta altera a Lei do Condomínio (Lei 4591/64).

Segundo o texto, em caso de atraso, a construtora terá de pagar multa correspondente a 2% do valor do contrato ao comprador. A multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data da efetiva entrega imóvel.

A construtora ou empreendedora também ficará sujeita, em caso de atraso, a multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento, a ser aplicada pelos Procons estaduais. Os recursos deverão ser aplicados em projetos e programas de proteção e defesa do consumidor.

Multa ao consumidor
Eli Filho afirma que, atualmente, embora os contratos prevejam obrigações para ambas as partes - comprador e vendedor -, as construtoras têm mais benefícios. Enquanto o comprador paga multas se descumprir prazos de pagamento, os responsáveis pelos empreendimentos têm prazo de até 180 dias para entregar o imóvel.

De acordo com o deputado, as empreendedoras argumentam que esse prazo é estabelecido em razão de ocorrências imprevistas (chuvas, por exemplo) que podem comprometer o andamento das obras. O parlamentar argumenta, no entanto, que o consumidor também está sujeito a imprevistos que podem comprometer sua pontualidade no cumprimento de obrigações do contrato. Ele lembra que, apesar disso, não há tolerância prevista nesses casos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

A duplicata virtual

A duplicata virtual (21.09.12) Por Iverly Antiqueira Dias Ferreira, advogada (OAB-PR). Há muito se discute sobre a possibilidade jurídica do pedido de cobrança de crédito pela via judicial, quando embasado em duplicata emitida por indicação, também chamados “boletos bancários”, bem como...

Dano moral

Variedade de situações dificulta quantificação do dano moral, diz TST segunda-feira, 24/9/2012 A grande variedade de situações dificulta quantificação do dano moral no trabalho, diz TST. Ocorrências vão desde situações vexatórias a acidentes de trabalho e doenças decorrentes do exercício...

Decisão inovadora

Reconhecimento de paternidade socioafetiva leva à sentença inédita para alimentos 21/09/2012 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A fixação de alimentos provisórios também pode ser requerida por filho socioafetivo. Foi partindo da premissa do afeto e da conivência de dez anos entre...

TJMT: Posse de imóvel deve ser devidamente comprovada

TJMT: Posse de imóvel deve ser devidamente comprovada A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso de uma mulher residente em Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá) que pleiteava o não pagamento de custas processuais em virtude de ser...